CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 902
(Revogado pela Lei nº 7.033, de 5.10.1982)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desconsideração da Personalidade Jurídica: Um Olhar sobre o Art. 902 da CLT

O artigo 902 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda uma situação crucial nas relações de trabalho: quando os bens pessoais dos sócios de uma empresa podem ser utilizados para cobrir dívidas trabalhistas. Essa ferramenta jurídica é conhecida como desconsideração da personalidade jurídica.

O que significa a desconsideração da personalidade jurídica?

Em regra, uma empresa possui personalidade jurídica própria, distinta da de seus sócios. Isso significa que, em caso de dívidas, a responsabilidade dos sócios se limita ao capital que investiram na sociedade. No entanto, a CLT, em seu artigo 902, permite que, em situações excepcionais, essa separação seja ignorada.

Em que casos isso acontece?

O artigo 902 da CLT estabelece duas situações principais em que a desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada:

  1. Abuso da personalidade jurídica: Isso ocorre quando a empresa é utilizada como um escudo para ocultar ou fraudar direitos de terceiros. Exemplos comuns incluem:

    • Fraude: Quando os sócios deliberadamente usam a empresa para evitar o pagamento de dívidas trabalhistas, como transferindo bens para si mesmos antes da execução.
    • Simulação: Criação de empresas "fantasmas" ou "laranjas" com o intuito de não responder por obrigações trabalhistas.
    • Confusão patrimonial: Mistura indevida de bens da empresa com os bens pessoais dos sócios, de forma que não seja possível distinguir o que pertence a quem, indicando que a empresa não tem autonomia financeira.
  2. Insolvência da pessoa jurídica: Quando a empresa se encontra em estado de falência ou insolvência, ou seja, não possui bens suficientes para quitar suas dívidas, e essa situação é resultado da má administração ou de atos ilícitos praticados pelos sócios.

O que acontece se a desconsideração for aplicada?

Se um juiz do trabalho entender que uma das situações previstas no artigo 902 da CLT está configurada, ele poderá autorizar a execução judicial dos bens pessoais dos sócios para satisfazer os créditos trabalhistas devidos. Em outras palavras, os bens dos sócios, como imóveis, veículos ou contas bancárias, poderão ser penhorados para garantir o pagamento dos direitos dos trabalhadores.

Importância e Finalidade:

O objetivo do artigo 902 da CLT é proteger os direitos dos trabalhadores, garantindo que eles recebam o que lhes é devido, mesmo que a empresa devedora não possua recursos para tal. Ele atua como um mecanismo de controle para coibir práticas abusivas e fraudulentas que visam prejudicar a parte mais vulnerável da relação de trabalho.

É importante ressaltar que a desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional. O juiz analisará cuidadosamente as provas apresentadas para determinar se realmente houve abuso ou insolvência decorrente de atos dos sócios antes de tomar qualquer decisão.